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Plano de saúde vai ter de pagar o DIU hormonal de quem tem endometriose

Plano de saúde vai ter de pagar o DIU hormonal de quem tem endometriose

A Resolução Normativa 680 da ANS cria uma diretriz que obriga a cobertura do dispositivo — e da inserção — para mulheres com endometriose que não podem ou não conseguem usar a pílula combinada. Vale a partir de 1º de outubro. No SUS, a mesma indicação foi aprovada em maio de 2025 e ainda tropeça para chegar à ponta.

SaúdeCidade ·

Se você tem endometriose, provavelmente já ouviu alguma versão de "cólica é normal". Da mãe, da amiga, do primeiro ginecologista, às vezes do segundo. Enquanto isso, a dor que tirava você da escola virou a dor que tira você do trabalho — e o diagnóstico chegou anos depois do primeiro sintoma.

Quando finalmente alguém dá nome à doença e indica um tratamento que funciona, começa a segunda batalha: fazer o plano de saúde pagar.

Essa segunda batalha acaba de ficar mais curta. A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 22 de setembro, a Resolução Normativa nº 680, que cria uma Diretriz de Utilização obrigando os planos a cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A regra vale a partir de 1º de outubro.

O que muda, exatamente

O procedimento já estava no Rol da ANS com o nome oficial de "implante de dispositivo intrauterino/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal". O problema é que estava lá sem regra clara de quando deveria ser garantido. E, em plano de saúde, cobertura sem critério escrito costuma virar negativa com critério inventado.

A nova Diretriz de Utilização — a DUT, no dialeto da ANS — fecha essa porta. A cobertura passa a ser obrigatória em duas situações: quando houver indicação prevista na bula aprovada pela Anvisa, e, explicitamente, para pacientes com endometriose que tenham contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados ou não consigam aderir a eles. A cobertura inclui o dispositivo e a inserção.

A nova regra em números e datas
RN nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOU em 22 de setembro
• Vigência: 1º de outubro de 2026
• Cobertura obrigatória quando houver indicação em bula registrada na Anvisa
• Ou para endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada
• Inclui o dispositivo e o procedimento de inserção
• A endometriose afeta de 5% a 15% das mulheres em idade reprodutiva
• No SUS, a mesma indicação foi incorporada pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025

Por que um DIU trata dor

A endometriose é uma doença inflamatória crônica em que um tecido parecido com o endométrio — a camada que reveste o útero por dentro — cresce onde não deveria: nos ovários, no peritônio, no intestino, na bexiga. Esse tecido responde aos hormônios do ciclo como se estivesse no lugar certo. Inflama, sangra, cicatriza, gruda. Todo mês.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um progestagênio, diretamente dentro do útero. O hormônio afina o endométrio e reduz o sangramento; com o tempo, muitas mulheres passam a menstruar pouco ou deixam de menstruar. Menos ciclo, menos estímulo, menos dor. Não é cura — é controle de dor e sangramento, que para quem vive com a doença é a diferença entre ter uma semana perdida por mês ou não.

Detalhe importante, que a regra respeita: o DIU de cobre não serve para isso. Ele não tem hormônio e pode até aumentar o fluxo e as cólicas em algumas mulheres. Se alguém oferecer o de cobre como "mais barato e dá no mesmo", não dá.

E por que a pílula não resolve para todas

O tratamento clínico de primeira linha costuma ser o anticoncepcional oral combinado, de estrogênio mais progestagênio. Funciona para muita gente. Só que tem uma lista respeitável de mulheres que não podem tomar estrogênio: quem tem enxaqueca com aura, quem fuma depois dos 35, quem tem histórico de trombose, hipertensão mal controlada, algumas doenças do fígado.

E tem quem pode, mas não consegue: efeitos colaterais que não passam, dor que não melhora, a disciplina de um comprimido por dia, todo dia, por anos. A norma chama isso de "não adesão", e é bom que chame — porque não é falta de caráter, é falta de um método que caiba na vida real. O DIU hormonal, uma vez inserido, trabalha por anos sem depender de memória.

O SUS chegou antes — no papel

Aqui a história fica irônica. O sistema público aprovou exatamente o mesmo critério mais de um ano antes dos planos. A Conitec recomendou e o Ministério da Saúde incorporou o DIU de levonorgestrel para endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025. Três dias depois, a Portaria nº 43 incorporou também o desogestrel para a doença.

A lei dá 180 dias para que uma tecnologia incorporada chegue efetivamente à rede. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose só saiu em 2 de junho de 2026, pela Portaria Conjunta nº 54 — um ano depois da incorporação. E o InfoSUS, portal da Secretaria de Saúde de Santa Catarina que acompanha cada etapa, ainda registra que o dispositivo para essa indicação não está disponível à população, porque faltam passos como código na tabela do SUS, licitação e envio aos estados.

É o velho abismo brasileiro entre o Diário Oficial e o consultório. O direito existe; o DIU, nem sempre. Para quem tem plano, a partir de outubro a situação fica mais simples: a regra é explícita, e a operadora que negar vai precisar explicar à ANS por quê.

O que fazer na prática

Se você tem endometriose e plano de saúde, converse com o ginecologista sobre o DIU hormonal se a pílula combinada não é opção para você — por contraindicação ou porque simplesmente não funcionou. Peça que o relatório médico diga isso com todas as letras: o diagnóstico e o motivo pelo qual o anticoncepcional oral não serve. É esse texto que encaixa você na diretriz.

Se o plano negar a partir de 1º de outubro, peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a fornecer — e registre reclamação na ANS. Com a RN 680 em vigor, a discussão deixa de ser interpretação e vira descumprimento.

Lembre que cobertura não é automática. A regra não diz que toda mulher com endometriose vai receber um DIU; diz que, quando o médico indicar dentro desses critérios, o plano paga. A decisão continua sendo clínica — e deve considerar a extensão da doença, a vontade de engravidar e outras opções, inclusive cirúrgicas.

Se você depende do SUS, pergunte na sua unidade e cobre da secretaria de saúde. O dispositivo foi incorporado há mais de um ano. Não é favor.

Durante décadas, a dor da endometriose foi tratada como exagero. Agora ela tem diretriz, portaria e protocolo. Falta só o útero de cada paciente receber o que o papel já prometeu.

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