O direito a um acompanhante no parto é lei há 20 anos — mas o plano de saúde ainda dá um jeito de te cobrar por ele

O direito a um acompanhante no parto é lei há 20 anos — mas o plano de saúde ainda dá um jeito de te cobrar por ele

Um projeto que avança na Câmara quer obrigar os planos de saúde a bancar a despesa do acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Na teoria, a mulher já tinha esse direito desde 2005. Na prática, a conta chegava.

SaúdeCidade ·

Imagine estar em trabalho de parto — o momento mais vulnerável e assustador que muita mulher vai viver — e ouvir, entre uma contração e outra, que a presença do seu marido, da sua mãe ou da sua doula ali do lado vai sair no boleto. É a isso que um projeto de lei em tramitação na Câmara quer pôr fim: à cobrança silenciosa que transforma um direito garantido em lei num serviço opcional com preço de tabela.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta semana o PL 2570/22, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que obriga os planos de saúde a cobrir as despesas do acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Não é uma novidade absoluta — é a correção de uma promessa que a lei já fazia, mas que a fatura desmentia.

O direito que já existia (e o buraco que sobrava)

Desde 2005, a Lei do Acompanhante garante a toda gestante o direito de ter alguém de sua escolha ao lado durante o parto, tanto na rede pública quanto na privada. O problema nunca foi o direito no papel — foi o que acontecia depois. Muitos planos reconheciam o acompanhante, mas repassavam à paciente a chamada "taxa de acompanhante": diária, alimentação, uso do espaço. Resultado: um direito que a lei dava de graça vinha com um extrato no fim.

É o tipo de manobra que só existe porque quase ninguém está em condições de discutir contrato de plano de saúde no meio de uma contração. O projeto fecha essa brecha ao dizer, com todas as letras, quem paga: o plano.

O que o projeto muda

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde e vai além de simplesmente jogar a conta para a operadora. Ele transforma o descumprimento em infração sanitária — ou seja, negar ou cobrar pelo acompanhante deixa de ser uma queixa de ouvidoria e passa a ser algo que rende multa. A cobertura vale inclusive para atendimentos com sedação, um detalhe que costumava ser usado como desculpa para barrar a presença do acompanhante.

Há ainda uma salvaguarda contra a velha pressão de bastidor. Se a mulher quiser abrir mão do acompanhante, isso só vale com consentimento por escrito. A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi direta ao ponto: "Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais". Traduzindo: acabou o "a senhora não quer ficar sozinha para descansar melhor?" dito no corredor por quem tem interesse em esvaziar o quarto.

O que o PL 2570/22 estabelece:

• Planos de saúde cobrem a despesa do acompanhante no parto e pós-parto
• Vale para trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
• Inclui atendimentos com sedação
• Descumprir vira infração sanitária (sujeita a punição)
• Renúncia ao acompanhante só com consentimento por escrito
• Aplica-se a hospitais públicos e privados
• SUS deve informar o direito em linguagem acessível a povos indígenas

Por que isso não é firula

Pode parecer detalhe de conforto, mas a ciência é chata de insistir no contrário. A presença de um acompanhante contínuo durante o parto está associada a menos intervenções, menos dor relatada, menor chance de cesárea desnecessária e mais satisfação da mulher com a experiência — não é opinião, é achado repetido em revisões de estudos há décadas. Ter alguém ao lado não é mimo; é fator de segurança.

Num país que faz cesárea em seis a cada dez partos e onde a mulher frequentemente entra na maternidade sem saber direito o que pode exigir, garantir que o acompanhante não vire item cobrado é uma forma discreta de devolver algum poder a quem está deitada na mesa.

O caminho até virar lei

O projeto já passou pelo Senado e pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, além da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora segue para as comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo — o que significa que, se aprovado sem alterações, pode ir direto à sanção presidencial, sem passar pelo plenário.

Vinte anos depois de a lei dizer que nenhuma mulher precisa parir sozinha, o Congresso está ocupado com a parte que ficou faltando: garantir que ninguém receba a fatura por não ter parido sozinha. É pouco. Também é exatamente o tipo de "pouco" que muda um dia inteiro na vida de quem está tendo um filho.

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