Hospital vai ganhar nota pública e multa de R$ 5 mil por dia — a lei nasceu de um menino de 13 anos que morreu numa UTI sem médico
A Câmara aprovou na terça-feira o projeto que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde: a Anvisa fixa padrões, avalia hospitais públicos e privados e divulga o resultado periodicamente. Quem descumprir, na rede privada, paga multa diária de R$ 5 mil, que pode chegar a R$ 500 mil. O autor é Flávio Dino, que perdeu o filho Marcelo em 2012. O texto vai à sanção. O que ele não diz é de quanto em quanto tempo alguém vai entrar no hospital para olhar.
Você sabe a nota da faculdade do seu filho. Basta abrir o site do MEC: Enade, Conceito Preliminar de Curso, Índice Geral de Cursos, tudo público, tudo comparável, tudo atualizado. Agora tente descobrir a nota do hospital onde você vai fazer a cirurgia da vesícula na semana que vem. Quantas infecções de sítio cirúrgico por ano. Quanto tempo o paciente grave espera por leito de UTI. Se o plantão da pediatria estava completo na madrugada de terça.
Não existe. O Brasil tem o CNES, que diz quais estabelecimentos existem, quantos leitos têm e quem trabalha neles — é o cadastro que alimenta este site. Mas o CNES diz o que existe no papel, não como funciona. A diferença entre as duas coisas foi o assunto de uma auditoria do Denasus em Ananindeua publicada esta semana, e é o assunto de uma lei que a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 1º de setembro, e mandou para a sanção presidencial.
O Projeto de Lei 287/2024 cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. O nome é comprido; a ideia é curta. A Anvisa define padrões de qualidade por tipo de serviço, alguém vai avaliar se cada hospital cumpre, e o resultado é divulgado. Hospital privado que descumprir paga multa diária de R$ 5 mil, que pode ser multiplicada por até cem — R$ 500 mil por dia — para "garantir a sua eficácia em razão da situação econômica do prestador". Traduzindo: para que a multa doa também na rede grande.
O menino da UTI
A justificativa oficial do projeto cita a Constituição, a Lei Orgânica da Saúde e o Programa Nacional de Segurança do Paciente. A justificativa real tem nome: Marcelo Dino, 13 anos.
Em 13 de fevereiro de 2012, Marcelo deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Foi para a UTI pediátrica. Morreu na manhã seguinte, menos de 24 horas depois de entrar. A família acusou o hospital de deixar a UTI sem a médica plantonista no momento crítico, o que atrasou o atendimento. O processo levou treze anos. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado, em decisão definitiva, a pagar R$ 1,2 milhão de indenização aos pais — o ministro do Supremo Flávio Dino e a ex-mulher, Deane. Dino anunciou que doaria o valor integralmente.
O projeto foi apresentado em 19 de fevereiro de 2024, na semana em que Dino deixou o Senado para tomar posse no STF. Dois anos e meio depois, o relator na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), abriu a votação lembrando o caso. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", disse. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi mais direto: "com certeza tivemos muitos outros casos que poderiam ter sido evitados com a assistência correta".
Ele tem razão, e existe número para isso.
• PL 287/2024, do então senador Flávio Dino (PSB-MA), apresentado em 19 de fevereiro de 2024
• Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 5 de novembro de 2025, na forma de substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); enviado à Câmara em 1º de dezembro
• Aprovado pela Câmara em 1º de setembro de 2026, relator Márcio Jerry (PCdoB-MA); segue à sanção
• Multa para prestadores privados: R$ 5 mil por dia, majorável em até 100 vezes (R$ 500 mil por dia), sem prejuízo da responsabilidade civil e das normas do consumidor
• Cinco diretrizes obrigatórias: segurança do paciente com tratamentos de eficácia comprovada; equipe, estrutura e processos em quantidade suficiente para evitar esperas; cuidado centrado no paciente; equidade (vedadas distinções por gênero, religião, etnia, local ou renda); cumprimento das normas da Anvisa e da ANS
• Modelo declarado: o Sinaes, sistema de avaliação do ensino superior (Enade, CPC, IGC), com resultados públicos
• 2º Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar (IESS/Feluma), com dados de 2017: 54,76 mil mortes por eventos adversos graves em hospitais brasileiros num ano, 36,17 mil evitáveis — seis por hora — e R$ 10,6 bilhões de custo só na saúde suplementar
(Fontes: Agência Câmara, Agência Senado, texto do PL 287/2024, IESS)
Seis por hora
O único levantamento nacional de fôlego sobre erro hospitalar no Brasil é o Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar, feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar com pesquisadores da Feluma, em Minas. A segunda edição analisou 456 mil internações em hospitais públicos e privados ao longo de 2017 e projetou o resultado para o país: 54,76 mil mortes por eventos adversos graves — infecção generalizada, pneumonia adquirida no hospital, erro de medicação, lesão por pressão, complicação cirúrgica. Dessas, 36,17 mil eram evitáveis. Dá seis mortes por hora, todos os dias do ano, causadas não pela doença que levou a pessoa ao hospital, e sim pelo que aconteceu lá dentro.
Repare na data: 2017. Ninguém repetiu a conta em escala nacional desde então. É a prova mais eloquente do que a lei tenta corrigir: não sabemos o tamanho atual do problema porque não existe obrigação de medir. Cada hospital sabe as próprias taxas de infecção e de reinternação — ou deveria saber. Publicar é outra história.
O que o texto aprovado prevê — e o que ele deixa em branco
O projeto original de Dino tinha "prestada pela Iniciativa Privada" no nome e um artigo dizendo que os padrões valiam também para os hospitais públicos. O substitutivo do Senado limpou o nome, embutiu a estratégia dentro da lei que criou a Anvisa em 1999 e deixou para regulamento a definição de quais serviços serão avaliados. A Câmara aprovou esse texto sem mexer.
O que está escrito: a Anvisa fixa os padrões por tipo de prestador; a avaliação pode usar acreditação externa como um dos elementos, sem substituir inspeções da vigilância sanitária e dos conselhos profissionais; estados e municípios podem colaborar; os resultados são divulgados periodicamente; a multa vale para o prestador privado.
O que não está escrito é o essencial. "Periodicamente" não tem intervalo. Não há prazo para a Anvisa publicar os padrões. Não há previsão de orçamento nem de gente: a fiscalização sanitária de hospitais no Brasil é feita pelas vigilâncias municipais e estaduais, que são, em boa parte do país, dois técnicos e um carro para fiscalizar de restaurante a hemodiálise. E a sanção financeira, o dente da lei, alcança só o privado. Para o hospital público, cuja UTI ociosa em Ananindeua rendeu auditoria esta semana, resta a divulgação do resultado — e a constrangimento, se alguém ler.
Há uma pergunta legítima sobre a assimetria: por que multar só o privado? A resposta jurídica é que multa em hospital público sai do mesmo cofre que paga o hospital, ou seja, do seu. A resposta política é que a lei nasceu de uma UTI privada. As duas são verdadeiras, e nenhuma resolve o fato de que 70% dos brasileiros dependem exclusivamente do SUS.
A lição do Enade
A comparação com o ensino superior, escolhida pelo próprio autor, é mais instrutiva do que parece. O Sinaes existe desde 2004. Ele não fechou as faculdades ruins — mas tornou impossível escondê-las. Um curso com nota 1 no Enade perde aluno, perde financiamento estudantil e vira pauta no jornal local. A transparência fez o que a fiscalização sozinha não fazia: transferiu parte do controle para quem escolhe.
Na saúde, quem escolhe quase nunca pode. Na emergência, você vai para o hospital mais perto, ou para o que a regulação do SUS mandar, ou para o que o plano cobre. Um ranking público de hospitais é uma ferramenta poderosa para o cidadão da capital com plano de saúde e três opções — e quase inútil para quem tem um hospital num raio de 200 quilômetros. Para esse, a única coisa que importa é a fiscalização de verdade, com prazo e consequência. Que é justamente a parte que o texto deixou para o regulamento.
O que muda para você, na prática
Por enquanto, nada. A lei precisa ser sancionada, depois regulamentada, depois a Anvisa precisa publicar os padrões, depois alguém precisa avaliar, depois publicar. Se cada etapa levar o tempo que costuma levar, a primeira "nota" pública de um hospital brasileiro é assunto para 2028, no mínimo.
Quando chegar, procure três coisas antes de qualquer selo: taxa de infecção hospitalar, tempo de espera por leito de UTI e completude das escalas de plantão. São as três coisas que matam com mais frequência e as três que a lei manda medir, sob o nome de "recursos institucionais em quantitativo suficiente para atendimento célere, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos". Foi por uma escala de plantão que Marcelo Dino morreu.
Leis feitas em nome de uma tragédia têm um padrão conhecido no Brasil: são aprovadas por unanimidade, sancionadas com foto e regulamentadas nunca. Esta chega ao Planalto com um autor que agora senta no Supremo e com o Congresso inteiro tendo votado a favor. Também chega sem um único prazo. Nos próximos meses, a régua para saber se a lei virou alguma coisa é simples: procure a portaria da Anvisa com os padrões de qualidade. Enquanto ela não existir, a nota do hospital continua sendo a mesma de sempre — a que ninguém publica.
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