O Brasil autorizou 116 mil importações de cannabis em seis meses — e ainda chama isso de exceção
A Anvisa liberou 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal entre janeiro e junho de 2026, alta de quase 29% sobre o mesmo período do ano passado. A média mensal saltou de 15 mil para 20 mil. O que era autorização excepcional virou tratamento de manutenção — só que a via de acesso continua sendo a mesma de 2015.
Quando um mecanismo criado para o caso raro começa a ser usado cem mil vezes por semestre, ele deixou de ser mecanismo de exceção. Virou porta de entrada — só que uma porta estreita, com formulário, prazo e frete internacional.
A Anvisa autorizou, entre janeiro e junho de 2026, 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. É um aumento de quase 29% em relação ao mesmo período do ano passado. Os números vêm de levantamento da Cannect, feito com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.
A média mensal conta a história com mais clareza que o total: o Brasil saiu de cerca de 15 mil autorizações por mês no primeiro semestre de 2025 para cerca de 20 mil por mês em 2026. Março teve um pico atípico, com 23.199 pedidos. Junho fechou com 18.255.
De alternativa desesperada a tratamento de rotina
Para entender por que esse crescimento importa, é preciso lembrar como a autorização de importação nasceu.
Ela foi desenhada para o caso extremo — a criança com epilepsia refratária que já tinha tentado todos os anticonvulsivantes disponíveis e cuja família recorria à Justiça para trazer um frasco do exterior. Era um instrumento de exceção, pensado para volume baixo e situação-limite.
Segundo a Cannect, é isso que mudou: a cannabis "deixou de ser uma alternativa terapêutica excepcional e se consolidou como tratamento de manutenção para milhares de brasileiros com doenças crônicas".
A diferença entre as duas coisas não é semântica. Tratamento de exceção você usa uma vez, sob supervisão intensa, e reavalia. Tratamento de manutenção você usa todo mês, pelo resto da vida — e um sistema de acesso que exige autorização individual, importação e pagamento em moeda estrangeira a cada renovação é péssimo para isso.
• 116.372 autorizações de importação entre janeiro e junho de 2026
• Alta de quase 29% sobre o mesmo período de 2025
• Média mensal: cerca de 20 mil em 2026, contra 15 mil no 1º semestre de 2025
• Pico em março: 23.199 pedidos
• Junho: 18.255 pedidos
• Marco regulatório: RDC 327/2019, atualizada pela RDC 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026
• Fonte: levantamento da Cannect, via Lei de Acesso à Informação
O que mudou na regra este ano
O marco original é a RDC 327, de 2019, que criou a figura do "produto de cannabis" — uma categoria intermediária entre medicamento registrado e insumo, com regras próprias de fabricação, prescrição e comercialização.
Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou a RDC 1.015/2026, que entrou em vigor em 4 de maio, acompanhada depois de um documento de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas do setor. Parte do salto de autorizações no primeiro semestre conversa com esse movimento regulatório: quando a regra fica mais clara, prescritor prescreve mais e paciente pede mais.
Vale a nota de cautela estatística: autorização de importação não é igual a paciente. Uma mesma pessoa pode pedir várias vezes ao ano, conforme o produto acaba. O número mede volume de acesso, não número de tratados — e o número real de pacientes é bem menor que 116 mil.
Quem consegue e quem não consegue
Aqui está o problema que o dado não mostra e que todo mundo que acompanha o assunto conhece.
Importar um produto à base de cannabis significa: conseguir um médico disposto a prescrever — o que ainda é minoria confortável no país; preencher a autorização na Anvisa; encontrar um fornecedor no exterior; e pagar em dólar, com frete, sem cobertura de plano de saúde e sem oferta no SUS.
É um caminho que seleciona por renda, por endereço, por escolaridade e por acesso a internet. Não seleciona por gravidade da doença.
O resultado previsível é uma distorção silenciosa: o paciente de classe média com dor crônica ou ansiedade acessa; a criança com epilepsia refratária de uma cidade pequena do interior, cuja família não tem cartão internacional, entra na fila da Justiça ou não entra em lugar nenhum. É a mesma desigualdade de acesso que atravessa o resto da saúde brasileira — só que aqui ela vem embalada como liberdade de escolha.
Sobre a evidência, sem torcida
Um recado necessário para os dois lados da discussão.
Para quem trata cannabis como panaceia: a evidência forte é bem mais estreita que o entusiasmo. Ela é sólida para epilepsias refratárias específicas — síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut —, razoável para espasticidade na esclerose múltipla, para náusea e vômito induzidos por quimioterapia e para alguns quadros de dor neuropática. Para ansiedade, insônia, autismo e dor crônica em geral, a literatura é promissora e inconclusiva ao mesmo tempo — que é o jeito educado de dizer "ainda não sabemos".
Para quem trata cannabis como se fosse só maconha com marketing: nada disso apaga o fato de que existem indicações consolidadas, com efeito clínico documentado, para pacientes que já tinham esgotado o arsenal convencional. Ignorar isso é escolher ideologia em vez de dado — e deixar criança convulsionando.
Produto à base de cannabis também tem interação medicamentosa relevante, efeitos adversos e necessidade de titulação de dose. Ele é remédio. Como todo remédio, precisa de prescrição, acompanhamento e ajuste — não de grupo de WhatsApp.
O número que devia incomodar o regulador
Vinte mil autorizações por mês não é um dado sobre cannabis. É um dado sobre lacuna.
Cada uma dessas autorizações representa alguém que não encontrou o que precisava na farmácia brasileira e teve que pedir ao Estado permissão para comprar fora. Quando isso acontece cem vezes por ano, é exceção funcionando. Quando acontece cento e dezesseis mil vezes por semestre, e cresce 29% ao ano, é sinal de que a produção e o registro nacionais não acompanharam a demanda clínica que os próprios médicos brasileiros estão criando.
A curva não vai parar de subir sozinha. A única pergunta é se o Brasil vai continuar administrando isso pela via da autorização individual — paciente por paciente, frasco por frasco — ou se vai encarar o que o número já disse: virou tratamento de rotina e continua sendo tratado como favor.
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