Plano piorou? A ANS quer esperar mais um trimestre antes de proibir a venda
A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar apresentou na sexta-feira (9) uma proposta para afrouxar a única punição que o consumidor de plano sente de verdade: a suspensão da venda de novos contratos. Pela regra atual, basta um ciclo de piora nas reclamações. Pela nova, serão dois seguidos, quem melhorou qualquer coisa escapa e as operadoras só de odontologia saem da mira. Tudo isso num monitoramento que está desligado desde agosto de 2025.
Se você já brigou com o plano de saúde por uma cirurgia negada ou uma consulta que não saía do "sem vaga", conhece o roteiro: liga para a operadora, não resolve, abre reclamação na ANS, a operadora responde em cinco dias e, na maior parte das vezes, o atendimento aparece. Essa reclamação tem nome — Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP — e, além de resolver o seu caso, ela alimenta um placar. Operadora que acumula NIPs demais entra no Monitoramento da Garantia de Atendimento, e quem fica no fundo do placar por tempo suficiente é proibido de vender planos novos.
É a única punição que dói. Multa a operadora paga e repassa. Proibição de vender trava o crescimento, assusta corretor e vira manchete. Desde 2012, quando o mecanismo nasceu, centenas de planos foram tirados do balcão por trimestres inteiros, e a reativação depende de mostrar melhora.
Na sexta-feira (9), a diretoria colegiada da ANS apresentou uma proposta para mudar o gatilho dessa punição. Na prática, para deixá-lo mais difícil de disparar.
O que a ANS quer mudar
Hoje, a regra permite suspender a venda de uma operadora cujos indicadores pioraram ou que melhoraram menos de 10% de um ciclo para o outro. A proposta troca isso por dois ciclos consecutivos de piora. E quem apresentou qualquer evolução, ainda que de 1%, deixa de ser penalizado.
A segunda mudança tira as operadoras exclusivamente odontológicas da medida cautelar. Elas continuam sendo monitoradas, mas não terão mais a venda suspensa por reclamação de atendimento. O argumento da agência é que o atendimento odontológico é "predominantemente eletivo" e tem "menor risco assistencial imediato". Traduzindo: ninguém morre porque o canal atrasou dois meses. É verdade. Também é verdade que ninguém paga mensalidade para ter o canal atrasado.
A área técnica diz que simulou o efeito com os dados do primeiro trimestre de 2025 e chegou a duas conclusões: operadoras que melhoraram menos de 10% se saíram bem em outros instrumentos de avaliação, e entre as que pioraram "não houve um padrão uniforme de risco assistencial". Daí a proposta de dar mais um ciclo de observação antes de punir. "O próximo passo é ampliar a discussão" com operadoras, beneficiários, prestadores e órgãos de defesa do consumidor, disse a diretora Lenise Secchin, responsável pela área de normas e produtos, ao Futuro da Saúde. A proposta ainda vai a consulta pública, sem data.
• Regra atual: suspensão possível com piora ou melhora inferior a 10% num ciclo
• Proposta: só após dois ciclos seguidos de piora; qualquer melhora livra a operadora
• Odontológicas exclusivas: fora da suspensão cautelar
• Monitoramento suspenso desde agosto de 2025 (627ª reunião da diretoria) para revisão da metodologia
• Último resultado divulgado (4º tri/2024, em abril de 2025): 540 operadoras na melhor faixa, 120 na pior
• NIPs: cerca de 376 mil em 2024 e 325 mil em 2025 (queda de 13,5%)
• Em 2024, segundo a própria ANS, metade das NIPs não foi solucionada
• Beneficiários de planos médico-hospitalares: cerca de 53 milhões
(Fontes: ANS, Futuro da Saúde, FenaSaúde, Congresso em Foco)
Um placar que está desligado há 14 meses
O detalhe que a proposta não destaca é que o monitoramento não funciona desde agosto de 2025. A ANS o suspendeu na 627ª reunião da diretoria para "ampliar os estudos técnicos sobre a metodologia", pouco depois de ter aprovado, em julho de 2024, uma versão mais dura do cálculo. Aquela versão passou a contar diretamente metade das reclamações que o próprio beneficiário classificava como não resolvidas, sem o filtro prévio de um fiscal da agência.
O primeiro resultado com a regra nova saiu em abril de 2025 e foi feio: 120 operadoras, 17,7% do total avaliado, caíram na faixa 3, a pior. Como a punição exige dois ciclos ruins, ninguém foi suspenso. Antes que o segundo ciclo fechasse, a agência pausou o jogo. Ou seja: a metodologia mais rigorosa produziu um resultado que colocaria um sexto do mercado na beira da suspensão, e a resposta foi desligar o placar e, agora, propor um gatilho mais lento.
A ANS tem um argumento legítimo, que Secchin admitiu: as reclamações assistenciais cresceram mais do que a capacidade da agência de analisá-las. Em 2024, metade das NIPs ficou sem solução. Só que o problema de uma agência sem gente para fiscalizar não se resolve dando mais um trimestre de folga a quem está sendo fiscalizado.
Reclamação caiu, mas para onde ela foi?
As operadoras têm um número a favor: as NIPs caíram 13,5% em 2025, de cerca de 376 mil para 325 mil. "A redução dos registros por meio de NIPs é um forte indicador de que as demandas têm sido solucionadas", comemorou Bruno Sobral, diretor-executivo da FenaSaúde, a federação das grandes operadoras, que diz resolver oito em cada dez queixas na esfera administrativa.
Pode ser. Mas no mesmo ano as reclamações contra planos no Consumidor.gov.br, a plataforma do governo que não passa pela ANS, somaram 34.793, uma média de 95 por dia, e a judicialização seguiu subindo. Reclamação não some; ela muda de endereço. Quando o canal oficial resolve menos, o consumidor vai para o Procon ou para o juiz. Usar a queda das NIPs como prova de que os planos melhoraram é como medir a fila do pronto-socorro só na recepção.
O que está em jogo para você
A suspensão de venda não protege diretamente quem já é cliente. Você continua no plano, com os mesmos prazos e as mesmas negativas. O que ela faz é impedir que a operadora com atendimento ruim cresça vendendo para quem não sabe — e, de quebra, funciona como aviso público. Com o monitoramento parado desde 2025, hoje não existe essa lista. Qualquer plano pode ser vendido, inclusive os 120 que estavam na pior faixa.
Antes de contratar, consulte no site da ANS o histórico de suspensões e o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) da operadora. Não é o monitoramento trimestral, mas é o que resta.
Se o plano negar ou atrasar, abra a NIP mesmo assim. Os prazos máximos continuam valendo: 7 dias para consulta básica, 14 para especialista, 21 para cirurgia eletiva. A operadora tem 5 dias úteis para responder. E, ao final, marque a reclamação como não resolvida se não foi — é esse clique que alimenta o placar, quando ele voltar a existir.
Se o problema é odontológico, saiba que a nova regra tira a operadora do risco de suspensão. Sobram a NIP, o Procon e o Judiciário. Guarde protocolo de tudo.
A ANS está certa em dizer que um placar mal calibrado pune quem não devia. Mas um placar desligado não pune ninguém — e a proposta para religá-lo começa pela parte em que ele aperta menos. Você, que paga a mensalidade, não foi convidado para a simulação. Será na consulta pública. Quando ela sair.
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