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Sem passar no Enamed, sem CRM — o Congresso aprova a prova dos futuros médicos

Sem passar no Enamed, sem CRM — o Congresso aprova a prova dos futuros médicos

Câmara e Senado aprovaram na quinta-feira (15), um dia antes de ela caducar, a Medida Provisória 1.370/2026, que condiciona o registro profissional à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Serão três provas ao longo do curso, quem não atingir a nota mínima não atende paciente e a faculdade que reprovar demais entra em supervisão. O texto vai à sanção e vale para quem entrou na medicina a partir de 19 de junho de 2026.

SaúdeCidade ·

Quando você entra num consultório, não pergunta ao médico onde ele estudou, que nota tirou ou se a faculdade dele tinha hospital-escola. Confia no carimbo. O CRM na parede é a promessa de que alguém, em algum momento, conferiu que aquela pessoa sabe o que está fazendo. Até agora, essa conferência era o diploma. E diploma, num país que abriu faculdade de medicina como quem abre farmácia de esquina, já não garante tanta coisa.

Na quinta-feira (15), o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.370/2026, que transforma o Enamed — o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica — em requisito para o registro profissional. Sem atingir o nível mínimo de proficiência, o formado não vira médico, ao menos não do tipo que atende gente. O texto passou pelos plenários da Câmara e do Senado no mesmo dia e segue para sanção presidencial.

Foi no limite. A MP, editada em 19 de junho, tinha 120 dias de validade e venceria na sexta-feira (16). As votações na comissão mista tinham sido canceladas na terça e na quarta, minutos antes de começar. O motivo do impasse tem sigla: CFM.

Como vai funcionar a prova

O texto original previa duas avaliações. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acrescentou uma terceira. Ficaram assim: uma prova no fim do 4º semestre (segundo ano), outra no fim do 8º semestre, antes do internato, e a última no 12º semestre, o fim do sexto ano. A nota final é a média das três, com peso maior para a última.

"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso", disse o relator. A ideia é que o aluno ruim do segundo ano seja descoberto no segundo ano, e não depois de seis anos de mensalidade e uma colação de grau com beca e foto. O próprio parecer chama isso de "corrigir a rota antes que o problema se agrave".

Quem não alcançar a nota pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média. A prova vai cobrar o que está nas diretrizes curriculares, "considerando os princípios e as necessidades do SUS", e será aplicada pelo Ministério da Educação de forma descentralizada, nos municípios que têm curso de medicina. A aprovação vira um certificado eletrônico que o conselho regional consulta antes de dar o registro.

O Enamed obrigatório, em números
• MP 1.370/2026, editada em 19/6 e aprovada pelo Congresso em 15/10, um dia antes de caducar
• 3 provas: fim do 4º, do 8º e do 12º semestre; média com peso maior na última
• Vale para quem ingressou a partir de 19 de junho de 2026; quem já estava matriculado segue a regra antiga
• Médicos com diploma já reconhecido no Brasil estão dispensados
• Cursos de medicina cresceram 50% em cinco anos, segundo o relator
• A MP recebeu 479 emendas; o relator acolheu 28 integralmente e 20 em parte
• Na subcomissão da prova do 6º ano, o CFM tem 4 dos 6 assentos
• Contrapartida das faculdades pelo uso da rede do SUS: até 2% do faturamento líquido do curso
• Resultados por faculdade ficam públicos por pelo menos 10 anos
(Fontes: Agência Câmara, Agência Senado, Agência Brasil, Futuro da Saúde)

Reprovou? Pode pesquisar, não pode atender

A parte mais nova é o que acontece com quem se forma e não passa. O Congresso criou a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Com ela, o formado pode trabalhar com apoio à pesquisa, consultoria técnica, inovação e educação médica. Não pode prescrever remédio, emitir atestado ou laudo, nem praticar qualquer ato privativo de médico ou prestar assistência a paciente, nem mesmo sob supervisão. Quem regulamenta a concessão e o cancelamento é o CFM.

Traduzindo: o diploma continua valendo como diploma. Só não vale mais como licença. É a diferença entre saber dirigir na teoria e ter carteira de motorista, e o país passou décadas emitindo carteira para quem tinha apenas o certificado da autoescola.

A briga que quase derrubou tudo

O CFM queria que a prova fosse dele. Corre no Senado o Projeto de Lei 2.294/2024, do Profimed, que entrega ao conselho a coordenação, a regulamentação e a aplicação de um exame de proficiência. Quando o governo editou a MP usando o Enamed, que já existia como avaliação do MEC, abriu-se uma disputa de poder. "Quem regula as escolas de estudantes de medicina é o MEC e quem regula o médico é o CFM. Isso não abrimos mão em hipótese alguma", disse o presidente do conselho, José Hiran Gallo, ao Futuro da Saúde, na véspera da votação.

O acordo saiu no parecer apresentado minutos antes da votação. O CFM manteve a maioria na subcomissão responsável pela prova do sexto ano, a que define quem é proficiente, mas perdeu a competência expressa de escolher as questões. O colegiado decide conteúdos e especificações técnicas; a prova em si fica com o sistema do MEC. Votaram contra a MP os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e a deputada Bia Kicis (PL-DF).

A faculdade também faz a prova

O Enamed não reprova só aluno. Cada instituição recebe um conceito anual calculado pela proporção de estudantes que atingem a nota mínima na terceira etapa. Conceito insatisfatório abre processo de supervisão, com possibilidade de medidas cautelares, como corte de vagas e suspensão de vestibular. O MEC terá de divulgar o resultado consolidado de cada faculdade, e as escolas serão obrigadas a publicar as notas das três últimas edições no site e no material de captação de alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixam de fazer o Enade.

Há um detalhe que as mantenedoras vão comemorar em silêncio: só as provas aplicadas depois que a lei entrar em vigor poderão fundamentar punições. Em julho, a ABMES e a Abrafi, associações de faculdades particulares, foram à Justiça contra as sanções baseadas no Enamed de 2025. Com a nova redação, processos abertos com base em resultados antigos podem ser revistos ou encerrados. Ou seja, a régua fica mais dura daqui para a frente e mais branda para trás.

O texto ainda fixa limites de alunos por leito, por equipe e por preceptor nos hospitais do SUS usados como campo de estágio, e obriga as faculdades a dar contrapartida pela rede pública, até 2% do faturamento líquido do curso. A nota do Enamed poderá ser usada na seleção para residência de acesso direto, e a prova teórica do Revalida, para quem se formou no exterior, passa a ser a terceira etapa do Enamed. A prova prática continua.

O que muda para você

Se você é paciente, nada muda amanhã. A regra vale para quem entrou na faculdade depois de junho de 2026. Essa turma faz a primeira prova por volta de 2028 e só pede o CRM lá por 2032. Os médicos que estão se formando agora, e todos os que já atendem, seguem como estão.

Se você vai prestar medicina, a nota do Enamed da faculdade passa a ser informação obrigatória antes da matrícula. Olhe. Uma escola com mensalidade de R$ 12 mil e metade da turma reprovada é um investimento com risco de você sair com um diploma que só serve para pesquisa.

Se você já estuda medicina e entrou antes de 19 de junho, a regra antiga vale para você. O Enamed continua sendo aplicado, mas sem condicionar o seu registro.

O Brasil passou anos discutindo se precisava de um "exame da OAB da medicina" enquanto as faculdades se multiplicavam mais rápido que os hospitais-escola capazes de recebê-las. A resposta chegou por medida provisória, aprovada no último dia, depois de uma briga sobre quem segura a caneta. Pelo menos agora o carimbo na parede vai ter alguém conferindo antes.

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