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O SUS incorporou três remédios novos para anemia — e o manual ainda é de 2014

O SUS incorporou três remédios novos para anemia — e o manual ainda é de 2014

Ferripolimaltose e carboximaltose férrica entraram no SUS em maio de 2023. A derisomaltose férrica, em 2024. A Conitec aprovou o texto atualizado do protocolo em fevereiro de 2025. O documento que o médico do posto abre hoje, em setembro de 2026, continua sendo a Portaria SAS/MS nº 1.247, de 10 de novembro de 2014.

SaúdeCidade ·

Existe um tipo de falha no SUS que não aparece em fila, não sai em manchete e não tem ninguém para culpar na porta do hospital. É a falha de arquivo: a decisão foi tomada, o dinheiro foi aprovado, o remédio existe no país — e o papel que diz ao médico que ele pode receitar aquilo simplesmente não foi atualizado.

A anemia por deficiência de ferro é o caso mais bem documentado disso hoje.

O que é um PCDT e por que ele manda mais do que parece

PCDT é a sigla de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Na prática, é o manual oficial do Ministério da Saúde para uma doença: quem tem direito a quê, qual exame pede o diagnóstico, qual remédio vem primeiro, qual vem depois se o primeiro não funcionar.

Não é sugestão. É o documento que o farmacêutico da unidade confere antes de liberar, que o gestor municipal usa para comprar, que o juiz lê quando alguém entra com ação pedindo o medicamento que não veio. Se o remédio não está no protocolo, o caminho até ele passa a ser o da exceção — e exceção, no SUS, é sinônimo de demora.

O PCDT de anemia por deficiência de ferro em vigor foi aprovado pela Portaria SAS/MS nº 1.247, de 10 de novembro de 2014. Ele tem quase 12 anos. Foi escrito quando o Brasil só oferecia uma coisa para tratar essa anemia: sulfato ferroso por via oral.

A revisão que começou em 2019 e ainda não terminou

A história da atualização é longa o suficiente para caber uma criança inteira do ensino fundamental.

A reunião de delimitação de escopo — o pontapé formal da revisão — aconteceu em 30 de abril de 2019. Enquanto o texto novo caminhava, o próprio Ministério foi incorporando remédios que o protocolo antigo não conhecia:

A linha do tempo do descompasso
Nov/2014 — Portaria SAS/MS nº 1.247 aprova o PCDT de anemia por deficiência de ferro. Tratamento: sulfato ferroso oral.
Abr/2019 — reunião de delimitação de escopo abre a revisão do protocolo.
Mai/2023 — Portaria SECTICS/MS nº 17 incorpora a ferripolimaltose para quem não tolera sulfato ferroso; a Portaria nº 20, de mesma data, incorpora a carboximaltose férrica para adultos com intolerância ou contraindicação ao ferro oral.
2023 — primeira versão revisada do PCDT vai a consulta pública.
Fev/2024 — Conitec avalia a derisomaltose férrica (Relatório 448), incorporada no mesmo ano.
19/12/2024 a 07/01/2025 — segunda versão do protocolo vai a consulta pública (CP 98).
Fev/2025 — Conitec dá recomendação favorável ao texto atualizado.
Set/2026 — a versão publicada na página oficial continua sendo a de 2014.

Leia a última linha de novo. Três medicamentos entraram no SUS. O comitê técnico aprovou o texto novo há mais de um ano e meio. E o documento que vale, o que está no ar, o que o profissional baixa em PDF, é o de 2014.

Por que isso não é preciosismo de burocrata

Sulfato ferroso funciona. É barato, é eficaz e continua sendo a primeira escolha em qualquer diretriz do mundo. O problema é o que acontece com a parte das pessoas que não consegue tomá-lo.

Quem já tentou sabe: náusea, dor de estômago, prisão de ventre, gosto metálico. Em doença inflamatória intestinal, em cirurgia bariátrica prévia, em sangramento uterino intenso, o ferro oral pode simplesmente não ser absorvido — você toma o comprimido e a hemoglobina não sobe.

É exatamente para essas pessoas que servem o ferro endovenoso e as formulações novas. A carboximaltose férrica, por exemplo, permite repor uma dose alta em poucas infusões, em vez de meses de comprimido que o corpo rejeita. Foi por isso que a Conitec a incorporou.

Só que o médico da atenção básica que abre o protocolo oficial para se orientar encontra um texto que não menciona nada disso. E o gestor que precisa justificar a compra encontra o mesmo texto.

Os números do protocolo também envelheceram

Tem outro detalhe que passa despercebido. A base epidemiológica que sustentava o raciocínio de 2014 vinha da PNDS de 2006: 20,9% das crianças menores de 5 anos com anemia e 29,4% das mulheres em idade fértil.

Enquanto isso, o país produziu um retrato muito melhor. O ENANI-2019, inquérito domiciliar da UFRJ com 14.558 crianças em 123 municípios de todos os estados, mostrou que a anemia em menores de 5 anos caiu pela metade: de 20,9% em 2006 para 10,1% em 2019.

Boa notícia — com uma ressalva que muda tudo. No Norte, a prevalência subiu: de 10,4% para 17%. E a anemia especificamente ferropriva, que é a que esse protocolo trata, ficou em 3,5% no país, 6,5% no Norte e 7,9% entre bebês de 6 a 23 meses.

Ou seja: o problema deixou de ser nacional e homogêneo e virou concentrado, regional e de primeira infância. Um protocolo atualizado poderia dizer onde apertar. O de 2014 não tem como — ele não viu esses dados nascerem.

Quem paga a conta do atraso

Quem tem plano de saúde ou dinheiro não espera portaria. Marca com o hematologista, faz a infusão de ferro endovenoso na clínica e resolve em uma tarde.

Quem depende do SUS entra na rota longa: tenta o sulfato ferroso, não tolera, volta, tenta de novo, é encaminhado, espera. Em alguns casos, alguém sugere entrar na Justiça — e aí o processo ainda vai esbarrar num protocolo que não lista o medicamento que já foi incorporado. É o Estado brigando com o próprio arquivo.

O custo disso não aparece em nenhuma planilha, porque anemia raramente mata. Ela faz outra coisa: cansaço que não passa, falta de ar ao subir escada, queda de rendimento na escola, gestação de maior risco. É um imposto silencioso cobrado principalmente de crianças pequenas, mulheres e da região Norte.

O que fazer enquanto o PDF não muda

Se você tem anemia diagnosticada e não tolera o sulfato ferroso, isso não é frescura e precisa ser dito ao médico com essas palavras — "eu tentei e não consegui tomar" muda a conduta, "acho que não estou melhorando" não muda.

Peça que a intolerância fique registrada no prontuário. É esse registro que sustenta o pedido de uma alternativa, seja pela via administrativa, seja pela judicial.

E vale saber o nome das opções que já estão incorporadas ao SUS: ferripolimaltose, carboximaltose férrica e derisomaltose férrica. Elas existem no sistema desde 2023 e 2024, com portaria publicada no Diário Oficial. O que falta não é a decisão — é a atualização de um arquivo.

O SUS levou sete anos para revisar um protocolo, aprovou o texto novo em fevereiro de 2025 e, um ano e meio depois, continua entregando ao médico brasileiro um manual escrito na época em que o WhatsApp ainda não tinha chamada de vídeo. O remédio chegou. O papel, não.

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