A lei do hospital com nota pública foi sancionada — falta a Anvisa dar a nota
Lula sancionou nesta segunda-feira, 28, a Lei 15.524, que manda a Anvisa fixar padrões de qualidade para hospitais e clínicas, avaliar e divulgar o resultado. Multa para o privado: R$ 5 mil por dia, até R$ 500 mil. A lei está em vigor desde hoje. O que ela ainda não tem é um único prazo.
No dia 5 de setembro, este site contou a história de um projeto de lei que nasceu de um menino de 13 anos morto numa UTI pediátrica em Brasília. O texto tinha acabado de passar pela Câmara e ia para a sanção. Terminamos com uma aposta: leis feitas em nome de uma tragédia costumam ser aprovadas por unanimidade, sancionadas com foto e regulamentadas nunca.
A foto saiu. Nesta segunda-feira, 28 de setembro, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.524, publicada no Diário Oficial de hoje, numa cerimônia no complexo hospitalar da Beneficente Portuguesa, em Belém. "Vou sancionar agora a lei da dor de um pai", disse. Sem vetos. Agora começa a parte que ninguém fotografa.
O que a lei diz, artigo por artigo
São oito artigos — cabe numa tela de celular, e vale ler. A lei cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O nome é um trem; a engrenagem tem três peças: a Anvisa fixa padrões de qualidade por tipo de prestador, alguém avalia se cada serviço cumpre, e o resultado é divulgado "periodicamente".
Os padrões precisam seguir, no mínimo, cinco diretrizes. A mais importante é a segunda, e merece tradução do burocratês. O texto fala em "recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde". Em português de plantão: tem de ter médico na UTI quando o paciente piora. Foi a falta disso, segundo a família, que matou Marcelo Dino em fevereiro de 2012.
• Sancionada em 28/9/2026, publicada no DOU em 29/9, em vigor na data da publicação, sem vetos
• Origem: PL 287/2024, do então senador Flávio Dino; aprovado pela Câmara em 1º de setembro
• Quem define padrões e conduz a avaliação: Anvisa, podendo contar com vigilâncias estaduais e municipais
• Multa ao prestador privado: R$ 5.000 por dia, multiplicável em até 100 vezes — R$ 500 mil por dia
• Acreditação externa: pode ser um dos elementos da avaliação, sem substituir inspeções
• Hospitais públicos: também avaliados, com resultado divulgado (art. 6º) — mas sem multa
• Prazos para a Anvisa publicar padrões ou fazer a primeira avaliação: nenhum
(Fonte: texto da Lei 15.524 no Planalto; Agência Brasil)
Uma correção, e uma boa notícia
Em setembro, escrevemos que o substitutivo do Senado tinha tirado "prestada pela Iniciativa Privada" do nome e deixado para o regulamento a definição de quem seria avaliado. O texto sancionado mostra outra coisa, e o registro vai aqui: o nome ficou, e o artigo 6º diz com todas as letras que os padrões "aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, os quais também devem ser alvo de avaliação, com divulgação dos resultados". O título fala em iniciativa privada, mas a régua vale para o SUS.
O que continua valendo só para o privado é o dente. A multa entrou como artigo novo (o 8º-A) na lei que criou a Anvisa em 1999: R$ 5 mil por dia, que a agência pode multiplicar por até cem "em razão da situação econômica do prestador". Tradução: para uma rede hospitalar listada na bolsa, R$ 5 mil é troco de estacionamento; R$ 500 mil por dia já entra na reunião do conselho. E a multa não substitui nada — o paciente lesado ainda pode processar, e o Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANS continuam valendo.
Treze anos para uma indenização
Se você quer saber por que uma lei como essa demora, olhe o processo que a inspirou. Marcelo deu entrada no Hospital Santa Lúcia com crise de asma em 13 de fevereiro de 2012 e morreu na manhã seguinte. A médica e a enfermeira do plantão foram absolvidas na esfera criminal em 2018. Na civil, a indenização de R$ 600 mil para cada um dos pais só se tornou definitiva em 2025. Treze anos para um juiz dizer que algo deu errado — e nenhuma linha de indicador público, até hoje, dizendo quantas vezes o mesmo tipo de coisa dá errado em outros hospitais.
É exatamente esse vazio que a lei ataca. O último levantamento nacional de fôlego, o Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar do IESS, estimou 36 mil mortes evitáveis por eventos adversos em hospitais brasileiros num único ano. O dado é de 2017. Ninguém refez a conta porque ninguém é obrigado a medir.
A régua a partir de agora
A lei está em vigor, mas o artigo 4º amarra tudo a um "regulamento" — e regulamento não tem data. Não há prazo para a Anvisa publicar os padrões, nem intervalo para a "divulgação periódica", nem orçamento ou gente nova para fiscalizar. As vigilâncias sanitárias municipais, que vão ajudar, são em muitas cidades dois técnicos e um carro para cobrir de restaurante a hemodiálise.
Para você, na prática, o sinal a acompanhar é um só: a consulta pública da Anvisa com os padrões de qualidade. Quando ela abrir, qualquer cidadão pode opinar — e vale pedir o óbvio: taxa de infecção hospitalar, tempo de espera por leito de UTI e escala de plantão completa, publicados por hospital, com nome e endereço. São os três números que matam com mais frequência. Enquanto isso, na hora de escolher onde operar, pergunte ao hospital se ele tem acreditação e qual. Não é garantia, mas a própria lei reconhece que é um pedaço da resposta.
A primeira metade da aposta de setembro está resolvida: aprovada, sancionada, com foto. A segunda depende de uma portaria que ainda não existe. A lei da dor de um pai já tem número. Falta ter nota.
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