Sancionada a lei que paga passagem, hotel e comida para o paciente do SUS atravessar o Brasil em busca de tratamento

Sancionada a lei que paga passagem, hotel e comida para o paciente do SUS atravessar o Brasil em busca de tratamento

A Lei 15.390/26, sancionada por Lula em 15 de abril, transforma em norma federal o que era portaria do Tratamento Fora de Domicílio. Cobre alimentação, transporte, hospedagem e acompanhante para quem precisa se deslocar mais de 50 km. O presidente vetou o trecho mais ousado.

SaúdeCidade ·

Você mora em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. Seu filho de seis anos precisa de uma cirurgia cardíaca que só se faz em Recife. A passagem aérea custa o salário de dois meses, o hotel mais barato é R$ 80 a diária, e o procedimento exige acompanhamento de pelo menos vinte dias. O SUS marca a cirurgia. E aí, como você chega lá? Como come? Onde dorme? Por décadas, a resposta foi: vira-se. A nova lei muda isso — pelo menos no papel.

O presidente Lula sancionou em 15 de abril a Lei 15.390/26, originada de um projeto que dormia no Senado desde 2018 (PL 10.895/18). A norma transforma em legislação federal o que até agora era um programa do Ministério da Saúde regido por portaria — o famoso TFD, Tratamento Fora de Domicílio. A diferença não é cosmética: portaria pode ser revogada com uma canetada do ministro da vez. Lei só sai com nova lei.

O que a lei garante

O usuário do SUS que precisar de procedimento indisponível em seu município de origem passa a ter direito formal a ajuda de custo para alimentação, transporte e hospedagem — e, quando o paciente for criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, também para o acompanhante. Não é benefício automático. Para receber, o paciente precisa de indicação médica de profissional do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual, garantia de atendimento no município de destino e, claro, "disponibilidade financeira e orçamentária".

Esse último item é o sapo de sempre. Lei boa que termina com "se houver dinheiro" abre uma porteira pela qual gestor faminto sai correndo. Mas a brecha não invalida o avanço: agora o direito está escrito, e o gestor que negar terá que justificar negativa baseada em norma federal — não num "a portaria mudou".

O que a lei não cobre

Dois pontos importantes para evitar frustração na hora do balcão. Primeiro: deslocamentos abaixo de 50 quilômetros estão de fora. Quem precisa atravessar a região metropolitana de São Paulo de um lado a outro não tem direito ao auxílio. A justificativa é orçamentária — incluir transporte intra-metropolitano explodiria o programa em poucos meses. A justificativa é razoável. A consequência prática, no entanto, é que o paciente da periferia continua refém da Bilhete Único e da paciência do segurança do hospital.

Segundo: dentro da mesma região metropolitana também não há cobertura, mesmo se o trajeto for longo. Se você mora em Suzano e a cirurgia é em Carapicuíba, sinto muito — está coberto pela mesma lógica do "é tudo São Paulo".

O que muda com a Lei 15.390/26:

Cobertura formal de alimentação, transporte e hospedagem para tratamento fora do município
Acompanhante incluído para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida
• Distância mínima exigida: 50 km
• Não vale dentro da mesma região metropolitana
• Exige indicação médica do SUS + autorização do gestor + vaga garantida no destino
• Origem: PL 10.895/18 do Senado, sancionado em 15 de abril de 2026

O veto que mostra o tamanho da disputa

O texto que chegou à Presidência tinha um dispositivo importante: se o paciente desembolsasse o transporte ou a hospedagem do próprio bolso porque o gestor demorou demais para autorizar, ele teria direito à restituição. Lula vetou esse trecho. Argumento oficial: "geraria insegurança jurídica" e "aumentaria a judicialização".

Tradução do burocratês: "se o gestor enrolar e o paciente bancar do próprio bolso, a União não quer ter que devolver". É um veto que faz sentido fiscal e nenhum sentido humano. Quem vai bancar dois mil reais de UTI fora de casa esperando autorização que demora uma semana? Pessoa rica não precisa de TFD. Pessoa pobre não tem como bancar. O veto, na prática, garante que a fila do reembolso não exista — porque quem é pobre não vai conseguir pagar adiantado para depois pedir o dinheiro de volta.

O que é o TFD na prática

O Tratamento Fora de Domicílio existe desde 1999, regulado por uma portaria do antigo INAMPS adaptada ao SUS. Em 2024, segundo dados do Ministério da Saúde, o programa moveu cerca de 1,5 milhão de deslocamentos no país. A maior parte é de pacientes do Norte e Nordeste indo para capitais com cobertura oncológica, transplantes, neurocirurgia, cirurgia cardíaca pediátrica.

Os relatos são parecidos: o paciente passa noites em rodoviária esperando ônibus de integração, dorme em "casa de apoio" com vinte estranhos, come marmita do hospital quando consegue. Não é ruim porque o Brasil é mau — é assim porque o sistema foi sendo remendado por portaria, sem orçamento próprio, dependendo de prefeitura cobrindo o que estado não cobre. Lei federal mudará isso? Não automaticamente. Mas força o orçamento a aparecer na previsão.

Como pedir, na prática

Se você ou alguém da sua família precisa de tratamento fora do município, o caminho continua o mesmo de antes — só que agora com mais força jurídica. Procure a Secretaria Municipal de Saúde com o laudo médico do profissional do SUS indicando o procedimento, o local de destino e a duração estimada. A secretaria abre o pedido de TFD e envia para a regulação estadual. A vaga no destino é confirmada antes da viagem.

Guarde tudo: notas fiscais de hospedagem (se você for adiantar), passagens, comprovantes de transporte. Mesmo com o veto da restituição, em casos de demora abusiva, o caminho do Ministério Público ou da Defensoria Pública continua aberto — e agora com lei federal de 2026 do lado do paciente.

O direito virou lei. Falta o orçamento virar prática.

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