Coleta de exame em casa volta a ser legal para o posto da esquina
A Anvisa publicou no Diário Oficial de 5 de outubro a RDC 1.043/2026, que corrige a norma de análises clínicas de 2025 e devolve aos postos de coleta o direito de manter serviço itinerante, próprio ou contratado. Esses postos respondem por mais de 70% das coletas domiciliares do país, cerca de 300 mil exames por mês. A amostra continua tendo endereço certo, e as centrais de distribuição só ganharam alívio pela metade.
Ler artigo completo